MARIA APARECIDA DE SOUZA MORAES x Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Liminar deferida em 20/10/2025 e mandado expedido (1ª Vara Cível de Sorocaba/SP).
Execução imediata com reforço policial e arrombamento se necessário.
Prazo de 15 dias para agravo de instrumento. Risco de consolidação da propriedade em favor do Banco de Lage Landen.
01 Trator Yanmar Solis 90 (2021)
Valor total: R$ 95.257,72
Adquirido via nota fiscal em 25/05/2021
Financiamento: Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Agravo de Instrumento no TJSP para cassar a liminar (essencialidade/boa-fé).
Negociação extrajudicial para refinanciamento.
Defesa técnica com alegação de vícios processuais.
Monitoramento de mandado e diligências.
| Processo | 4006596-95.2025.8.26.0602/SP |
|---|---|
| Foro | 1ª Vara Cível de Sorocaba/SP |
| Juiz | Juízo Titular I |
| Status | Liminar deferida em 20/10/2025 |
| Valor da Causa | R$ 95.257,72 |
| Cliente | Maria Aparecida de Souza Moraes |
|---|---|
| Atividade | Produtora agropecuária |
| Bem em Risco | Trator Yanmar Solis 90 (2021) |
| Valor do Bem | R$ 95.257,72 |
| Data de Aquisição | 25/05/2021 |
| Nota Fiscal | NF 3523 0537 6441 4400 0190 5500 1000 0000 7019 3397 0180 |
Suspender a liminar de busca e apreensão, preservar a posse do trator e abrir espaço para negociação ou revisão contratual.
Interposição de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu a liminar, com pedido de efeito suspensivo ativo para sustar imediatamente a expedição e cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Paralelamente ao agravo, apresentação de contestação robusta na ação de busca e apreensão, com argumentos técnicos e jurídicos que demonstrem a essencialidade do bem e a possibilidade de acordo.
01_PETICAO_INICIAL.pdf
02_DECISAO_CONCEDE_LIMINAR.pdf
NF 3523 0537 6441...
CCB ou Instrumento Contratual